O Direito de Greve no Brasil: Uma Luta Histórica pela Justiça Trabalhista

20/05/2024 10:31

Hanna Boassi e Laiara Serafim

Letras – Português

Bolsistas PET-Letras

 A HISTÓRIA DA GREVE NO BRASIL

O direito de greve é um dos temas mais complexos na história recente do Brasil. Até os dias atuais, ele continua a incitar debates acalorados, despertando questionamentos e indignações. A história das greves no país é um tema polêmico, e explorar essas experiências passadas pode fornecer novas perspectivas para debates presentes e futuros. Sendo assim, este breve texto tem por objetivo resumir a luta pela conquista do direito de greve e evidenciar que essa luta se deu unicamente por meio da própria greve. A concentração das massas proletárias, advinda do nascimento da indústria, associada à precariedade de sua situação socioeconômica frente aos patrões, contribuíram para a formação das associações profissionais, que exaltaram a greve como forma de reivindicar e obter melhorias das condições de trabalho

A greve como direito no Brasil perpassa por muitas camadas. Desde a Primeira República (1890), a greve era um direito do trabalhador. Tal reconhecimento formal foi feito pelos Tribunais, pelos juristas da época e até mesmo por diversas manifestações do Poder Executivo, da política e de algumas empresas. No entanto, o fato de ser um direito e não um crime, não impediu que a greve fosse brutalmente combatida neste período. Bastava que ela fosse contrária aos interesses econômicos dos donos de fábricas, empresas ou estabelecimentos comerciais, para que a força policial usualmente fosse utilizada.

“O argumento utilizado para o combate à greve de 1906, por exemplo, pôde ser visto em outros momentos também: as empresas alegavam não questionar o direito de greve do trabalhador, assim como a polícia, e justificavam a convocação desta apenas para combater os grevistas violentos, “criminosos”, e para proteger o patrimônio público ou privado em jogo. Tal justificativa servia para que a força policial fosse empregada contra todos. Além das prisões, há relatos de trabalhadores que foram mortos, expulsos de suas casas ou do país.” (Siqueira, 2015,  p. 146)

Como descrito no compilado detalhado de Siqueira (2015), tal cenário se perpetuou ainda por muito tempo. Mesmo com a construção de uma estrutura sindical vinculada ao Estado e a criação de leis trabalhistas, como a CLT, o objetivo central era de desencorajar movimentos grevistas mantendo a harmonia social por meio da eliminação dos conflitos entre o trabalho e o capital, por meio de um pacto social entre as massas trabalhadoras e o Estado. Mesmo com as manobras do Estado para aproximar os trabalhadores do governo, muitos ainda foram processados criminalmente por supostamente estarem envolvidos em movimentos grevistas. De fato, pouco importava se a greve era legal ou não: o uso da força policial contra todo o movimento grevista continuava – ou continua?

Somente mais de cinquenta anos depois, em 1946, a Constituição dos Estados Unidos do Brasil consagrou o direito de greve, em seu artigo 159: “É livre a associação profissional ou sindical, sendo reguladas por lei a forma de sua constituição, a sua representação legal nas convenções coletivas de trabalho e o exercício de funções delegadas pelo Poder Público”. Desse modo, um direito há muito tempo existente tornava-se reconhecido e assegurado por lei.

Contudo, nos anos seguintes, mediante a um novo cenário de ditadura, o direito de greve foi fortemente “regulamentado”, sendo adicionado à lei diversos empecilhos, o que, na prática, tornava criminal todas as greves. No entanto, isso não significou que as greves deixaram de existir, pelo contrário, ocorreram muitas greves no período ditatorial, o que acarretou na violência e morte de diversos trabalhadores. Com efeito, fazer greve era um sinal de atentado contra a segurança nacional e a repressão da ditadura não falhava em perseguir os trabalhadores (Siqueira, 2015).

Somente vinte anos depois, com o fim da ditadura militar, uma nova constituição era promulgada, assegurando todos os direitos violados no antigo período, inclusive o da greve. O direito de greve, no entanto, veio com mudanças. A partir de então, competia à classe trabalhadora a decisão da prática de greve, os interesses e as justificativas.

Descrição de imagem: Foto tirada da assembleia geral de 28 de fevereiro de 2024, em frente a reitoria da UFSC.

Fonte: SINTUFSC (2024)

CENÁRIO ATUAL DAS GREVES NA EDUCAÇÃO

Em 2024, a educação no Brasil tem enfrentado diversas paralisações e manifestações tanto em nível nacional quanto estadual. Essas greves são motivadas por uma combinação de fatores, incluindo salários defasados, condições precárias de trabalho e descontentamento com políticas educacionais. Os profissionais da educação, incluindo docentes, auxiliares e técnicos administrativos têm exposto que seus salários não acompanham a inflação e o aumento do custo de vida. A falta de reajustes adequados ao longo dos anos tem gerado uma grande insatisfação para esses profissionais. Além dos salários, as condições de trabalho são outro ponto crítico, pois muitas instituições de ensino público enfrentam problemas graves de infraestrutura, como prédios em mau estado de conservação, laboratórios sem equipamentos adequados e falta de recursos para pesquisa (Basilio, 2024).

Os cortes no orçamento das universidades e institutos federais têm gerado grande insatisfação, essa redução de verbas afeta diretamente a qualidade do ensino e da pesquisa e compromete os projetos de extensão e programas de assistência estudantil. Apesar de causarem transtornos na rotina acadêmica e administrativa, as greves servem como uma importante forma de pressão política para negociar melhores condições de trabalho.

Na última quarta-feira (15), o governo federal apresentou uma nova proposta de negociação aos docentes de instituições federais, que deflagraram greve há um mês. “O plano continua a não prever reajuste para a categoria em 2024, mas reformula os índices de recomposição salarial, em uma variação de 13,3% a 31% até 2026” (Basilio, 2024).

 A ausência do reajuste imediato foi recebida com descontentamento, já que a recomposição salarial deve ser mais urgente devido à defasagem acumulada durante os anos.

CONCLUSÃO

A história das greves no Brasil, então, é marcada por uma luta contínua pelo direito de melhores condições de trabalho e salários justos, os trabalhadores brasileiros têm enfrentado inúmeros desafios para garantir que suas vozes sejam ouvidas.

Atualmente, as greves na educação refletem as insatisfações dos profissionais da área. As recentes negociações com o governo federal, embora ofereçam uma recomposição salarial até 2026, não atendem à demanda urgente por reajustes imediatos, causando descontentamento entre os docentes e técnicos administrativos. A luta pelo direito de greve e pelas melhorias no setor educacional é contínua e requer compromisso e colaboração de todas as partes envolvidas.

REFERÊNCIAS

BASILIO, Ana Luiza. Greve na educação: sem reajustes em 2014, governo apresenta nova proposta para os próximos anos. sem reajustes em 2014, governo apresenta nova proposta para os próximos anos. 2024. Disponível em: https://www.cartacapital.com.br/educacao/greve-na-educacao-sem-reajustes-em-2024-governo-apresenta-nova-proposta-para-os-proximos-anos/. Acesso em: 18 maio 2024.

SIQUEIRA, Gustavo Silveira. História do direito de greve no Brasil: Relatos de um projeto de pesquisa. In: SILVEIRA, Gustavo (org.). Teoria e Filosofia do Direito. Rio de Janeiro: Direito Uerj, 2015. p. 145-161

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