Comunicado do Centro Acadêmico Livres de Letras e Secretariado Executivo
“Como estão todos cientes, a categoria discente da UFSC está em greve desde o dia 13 de maio. Na última terça-feira (28), ocorreu uma sessão do Conselho Universitário, na qual foram aprovadas atualizações à Resolução Normativa Nº 132/2019. Escrevemos, portanto, para informar aqueles que não estão familiarizados com a resolução, que resguarda os direitos da nossa categoria neste momento de greve (ou paralisação, como consta no documento).
Ressaltamos os seguintes trechos:
“Art. 2º Ficam suspensos, excepcional e temporariamente, os efeitos do parágrafo 2º do artigo 69 da Resolução Normativa nº 017/CUn/97, assim como dos artigos 57 e 58 da Resolução Normativa nº 154/VUn/2021, que tratam da frequência e da avaliação do aproveitamento escolar, desde as datas da constatação da paralisação estudantil, iniciada a partir das Assembleias Gerais do Diretório Central dos Estudantes Luís Travassos e da Associação de Pós-Graduandos, até a data de seu encerramento, decretada em novas assembleias dos respectivos setores estudantis e informada pelas entidades à Administração Central.”
“§ 2º As frequências eventualmente computadas em qualquer atividade acadêmica, inclusive estágio básico e teórico-práticos, estágios profissionais, trabalhos de campo, residência médica e estágios dos cursos de licenciatura no período de paralisação discente serão preservadas e compensadas nos novos cronogramas de reposição de conteúdos a que se refere o artigo 3º, parágrafo 2º, desta resolução normativa.”
No mencionado Art. 3º, o documento resolve “determinar que sejam garantidos ao corpo discente a reposição de conteúdo programático, a realização de atividades avaliativas, inclusive àquelas aplicadas pelos Ambientes Virtuais de Aprendizagem, e o controle de frequência efetuados durante o período de paralisação estudantil em novas datas”.
“§ 3º O docente, ao marcar novas datas para atividades avaliativas, deverá ofertar aos discentes período razoável de preparação, atentando às demais atividades avaliativas de outras disciplinas cursadas pelos discentes, sendo vedada a realização dessas atividades por 10 (dez) dias úteis após a comunicação do término da paralisação estudantil.”
Por fim, ressaltamos o Art. 6º: “Não serão suspensos em função da paralisação os pagamentos de bolsas e demais auxílios operados pela administração central”. A respeito das diferentes modalidades de bolsas, sugerimos a leitura integral do documento, que será publicado nos meios oficiais da universidade.
Com essa breve exposição da resolução, esperamos ter solucionado as dúvidas dos diversos docentes que entraram em contato com os estudantes pedindo esclarecimentos a respeito do assunto.
Acima de tudo, esperamos ter esclarecido que os direitos da categoria discente estão resguardados pela resolução e que quaisquer ameaças de reprovação (seja por frequência ou por notas), de cortes de bolsas ou de perda de conteúdos programáticos não poderão ser concretizadas.
Certos de seu apoio em nossa luta pela educação pública,
Centro Acadêmico Livre de Letras e Secretariado Executivo”.
Além deste comunicado do CALL, há uma CARTA DE REIVINDICAÇÕES DOS/DAS/DES ESTUDANTES DO CCE, que poder ser conferida AQUI.
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