DE FÉRIAS COM O PET | ELON MUSK: ENTRE A INOVAÇÃO E A CONTROVÉRSIA DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO
Por Daniely Karolaine de Lavega
Bolsista PET Letras – CNPq
Letras Português
Elon Musk é um dos nomes mais comentados atualmente, tanto pelas inovações que promove quanto pelas controvérsias que causa. À frente de empresas como Tesla, SpaceX e Neuralink, ele se tornou uma referência no mundo da tecnologia. Porém, suas atitudes e declarações geram discussões polêmicas, principalmente sobre os limites da liberdade de expressão e como sua influência financeira impacta a política e a sociedade.
Foto: Patrick T. Fallon (2015)
Descrição da foto: Elon Musk vestindo um paletó cinza e uma camisa preta, enquanto gesticula com as mãos durante uma apresentação
Recentemente, Musk fez parte de um confronto com o Supremo Tribunal Federal (STF), criticando publicamente o ministro Alexandre de Moraes. De acordo com Pelicciolli (2024), esse acontecimento pode ser interpretado como uma atualização da lógica colonial, na qual o capital transnacional afeta diretamente a soberania dos países. Esse conflito também revela como grandes empresários, especialmente os do setor tecnológico, têm desafiado a função reguladora do Estado e questionado instituições democráticas.
Além disso, a forma como Musk vem dirigindo a plataforma X levanta questões sobre liberdade de expressão e discurso de ódio. No Brasil, o debate sobre a regulação de conteúdo nas redes sociais é muito intenso, sobretudo em relação às decisões judiciais sobre fake news e discursos extremistas. Conforme Teixeira et al. (2022, p. 69), “a liberdade de expressão em seu processo criativo não pode ter limites, mas a exibição pública do resultado dessa liberdade tem que respeitar os limites da lei”. Assim, a visão de Musk sobre uma liberdade sem limites pode colidir com a necessidade de preservar a integridade moral das pessoas e manter a ordem pública.
As ações de Musk também podem ser compreendidas a partir da teoria do capitalismo desterritorializado, proposta por Deleuze e Guattari. Sob essa perspectiva, os grandes empresários da era digital operam além das fronteiras nacionais, desafiando as legislações locais e estabelecendo suas próprias normas. Nesse sentido, segundo Pelicciolli (2024), a atuação de Musk pode ser vista como uma diminuição do papel regulador do Estado no capitalismo globalizado, permitindo que empresários confrontem autoridades políticas e jurídicas sem considerar a estrutura legal existente.
Apesar dos projetos de Musk em áreas como inteligência artificial, exploração espacial e veículos elétricos serem considerados inovações que podem trazer benefícios para a humanidade, ele ainda é o centro de discussões políticas delicadas. No Brasil, sua postura acerca da “liberdade absoluta” nas redes sociais entra em desacordo com a visão jurídica de que esse direito deve ser equilibrado com a proteção à dignidade humana e o combate ao discurso de ódio (Neto, 2024).
Elon Musk demonstra ser uma ameaça à democracia e aos direitos fundamentais ao promover uma visão de liberdade de expressão sem restrições. Ao ignorar leis e permitir discursos extremistas em suas plataformas, Musk age de forma autoritária e usa a ideia de liberdade como pretexto, mas, na prática, isso favorece apenas seus próprios interesses como empresário.
REFERÊNCIAS
PELICCIOLLI, Patrick Deconto. Elon Musk e capitalismo desterritorializado. Jornal da Universidade. Porto Alegre. jul. 2024. Disponível em: https://www.ufrgs.br/jornal/elon-musk-e-capitalismo-desterritorializado/. Acesso em: 10 fev. 2025.
NETO, José Niones Correia. Liberdade de expressão, humor e discurso de ódio nas redes sociais: limites jurídicos e análise de casos no Brasil. 2024. 90 f. TCC (Graduação) – Curso de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2024. Disponível em: https://repositorio.ufc.br/handle/riufc/79005. Acesso em: 10 fev. 2025.
TEIXEIRA, Beatriz Caixeta Alves et al. Os limites da liberdade de expressão na sociedade do conhecimento. In: SEMANA DA PESQUISA JURÍDICA, 13., 2022, Patos de Minas. Anais […]. Patos de Minas: UNIPAM, 2023. p. 69-69. Disponível em: https://anais.unipam.edu.br/index.php/pesquisajuridica/article/view/2021. Acesso em: 10 fev. 2025.
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